Declaração de Existências de Ovinos e Caprinos - Prazo limite Janeiro 2022

01-JAN-2022

Declaração de Existências de Ovinos e Caprinos - Prazo limite Janeiro 2022

No mês de janeiro, decorre mais um período obrigatório de Declarações de Existências de Ovinos e Caprinos (DEOC), conforme Aviso da Direção Geral de Alimentação e Veterinária.

A declaração de existências de ovinos e caprinos poderá ser efetuada diretamente pelo produtor na Área Reservada do portal do IFAP, ou em qualquer departamento dos Serviços de Alimentação e Veterinária Regionais ou ainda nas entidades protocoladas com o IFAP, através da aplicação SNIRA/iDigital (Modelo 657/DGV).

Os criadores que ainda não possuam registo no SNIRA terão que o fazer previamente, nos mesmos locais indicados acima.

A ausência da Declaração de Existências determinará a perda do direito de emissão de Guias de Circulação para a exploração e para o detentor em causa.

A ausência de Declaração de Existências de ovinos e/ou caprinos detidos constitui uma contraordenação punível com uma coima cujo montante mínimo é de 100€, nos termos da alínea a) do n.º 6 do artigo 24° do Decreto-Lei n.º 142/2006, de 27 de julho, e as suas alterações.

A Acripinhal informa que  se disponibiliza para apoiar os agricultores, não apenas no que concerne a prestar todos os esclarecimentos mas também na recepção da Declaração de Existências.

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