Legislativas 2022: votação de eleitores confinados no dia 30 janeiro

23-JAN-2022

Legislativas 2022: votação de eleitores confinados no dia 30 janeiro

No próximo dia 30 de janeiro, os eleitores que se encontrem em confinamento obrigatório devido à COVID-19 vão poder votar presencialmente, depois do parecer do conselho consultivo da Procuradoria-Geral da República (PGR).

Para tal, aos eleitores que se encontram em confinamento obrigatório devido à COVID-19 foi recomendado  votarem entre as 18:00 e as 19:00, aconselhando os restantes cidadãos a fazê-lo entre as 08:00 e as 18:00.

“São abrangidas as pessoas em confinamento obrigatório, quer estejam positivas para SARS-CoV-2, sintomáticas ou assintomáticas, quer estejam em isolamento profilático por serem contactos de alto risco”, refere o documento técnico da DGS.

As deslocações do local de confinamento para os locais de voto e de regresso ao mesmo “devem ser realizadas em condições de total segurança”.

Para tal, esta autoridade de saúde indica que deve ser usada permanentemente uma máscara cirúrgica ou FFP2 (o que exclui as comunitárias) e que deve ser utilizado o transporte individual ou a deslocação a pé.

Os membros das mesas de voto devem reforçar as medidas de contenção, tais como:

-Uso permanente de máscaras faciais cirúrgicas ou FFP2;

-Cumprimento de distanciamento físico em relação aos eleitores;

-Higienização frequente das mãos;

-Limpeza das superfícies de voto e da urna eleitoral.

 

Mais informações no “PARECER TÉCNICO - ESTRATÉGIAS DE SAÚDE PÚBLICA PARA AS ELEIÇÕES A REALIZAR EM 2022”

https://www.dgs.pt/em-destaque/parecer-tecnico-pdf.aspx

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