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Notícias

Faixas de Gestão de Combustível - Rede Viária Municipal

Faixas de Gestão de Combustível - Rede Viária Municipal

05-JAN-2022

A implementação das faixas de gestão de combustível da rede viária, da responsabilidade da Câmara Municipal da Sertã, consiste na limpeza de uma faixa lateral de terreno de largura mínima de 10 metros, para cada lado, a partir da valeta, nas Estradas e Caminhos previstos no Plano Municipal de Defesa da Floresta Contra Incêndios.No que respeita à União de Freguesias de Cernache do Bonjardim, Nesperal e Palhais, os trabalhos serão efetuados no seguinte Caminho Municipal:-CM1118 e CM1118-2 - Roda do Cabeço e Almegue (Portas da Lagoa);Os trabalhos terão início a partir de 20 de Janeiro.Os proprietários abrangidos por estas ações que necessitem de mais esclarecimentos poderão obtê-los na Câmara Municipal da Sertã (Gabinete Florestal), às Segundas-feiras e Sextas-feiras, das 9:00h às 12h30h, pelo telefone 274 600 300 ou ainda por endereço electrónico gab-florestal@cm-serta.pt.Para mais informações, consulte o edital abaixo. Edital n.º1/2022 - Implementação das Faixas de Gestão de Combustível da Rede Viária - Concelho da SertãAgradecemos a compreensão, empenho e colaboração de todos!

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Declaração de Existências de Ovinos e Caprinos - Prazo limite Janeiro 2022

Declaração de Existências de Ovinos e Caprinos - Prazo limite Janeiro 2022

01-JAN-2022

No mês de janeiro, decorre mais um período obrigatório de Declarações de Existências de Ovinos e Caprinos (DEOC), conforme Aviso da Direção Geral de Alimentação e Veterinária.A declaração de existências de ovinos e caprinos poderá ser efetuada diretamente pelo produtor na Área Reservada do portal do IFAP, ou em qualquer departamento dos Serviços de Alimentação e Veterinária Regionais ou ainda nas entidades protocoladas com o IFAP, através da aplicação SNIRA/iDigital (Modelo 657/DGV).Os criadores que ainda não possuam registo no SNIRA terão que o fazer previamente, nos mesmos locais indicados acima.A ausência da Declaração de Existências determinará a perda do direito de emissão de Guias de Circulação para a exploração e para o detentor em causa.A ausência de Declaração de Existências de ovinos e/ou caprinos detidos constitui uma contraordenação punível com uma coima cujo montante mínimo é de 100€, nos termos da alínea a) do n.º 6 do artigo 24° do Decreto-Lei n.º 142/2006, de 27 de julho, e as suas alterações.A Acripinhal informa que  se disponibiliza para apoiar os agricultores, não apenas no que concerne a prestar todos os esclarecimentos mas também na recepção da Declaração de Existências.

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SERVIÇO DE RECOLHA PORTA-A-PORTA PARA ESTABELECIMENTOS COMERCIAIS

SERVIÇO DE RECOLHA PORTA-A-PORTA PARA ESTABELECIMENTOS COMERCIAIS

06-DEZ-2021

Para contribuir para a redução da quantidade de resíduos depositada nos ecopontos, os Estabelecimentos Comerciais do Concelho da Sertã poderão entregar o lixo reciclável volumoso no Ecocentro, na Zona Industrial da Sertã (de segunda a sexta-feira das 10 às 13 horas e das 14 às 18 horas, e sábados das 8 às 13 horas).Em alternativa, podem aderir ao Serviço de Recolha Porta-a-Porta de Vidro, Plástico e Papel/Cartão. A adesão ao serviço é gratuita e simples: basta ligar para o 274 600 300, solicitar a adesão ao serviço, separar e acondicionar os resíduos conforme instruções e aguardar a recolha gratuita no estabelecimento nos dias pré-definidos. Os resíduos deverão ser guardados num local coberto, de fácil acesso, e deverão estar separados por tipo de material (vidro, plástico ou papel/cartão). O Município da Sertã apela à colaboração de todos: é simples e fará toda a diferença.

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